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PORTARIA SEFAZ N° 209, de 07 de novembro de 2024

(DOE de 29.11.2024 – Edição Extra) Disciplina os procedimentos para a concessão da remissão e anistia de que trata o artigo 8° do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, e CONSIDERANDO a celebração no âmbito do Conselho Nacional de Política Tributária – CONFAZ do Convênio ICMS 182/2023, de 8 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2023, ratificado pelo Ato Declaratório n° 49, de 14 de dezembro de 2023 (publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2023), aprovado pelo Lei (estadual) n° 12.358, 15 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado da mesma data; CONSIDERANDO que o invocado Convênio ICMS 182/2023 autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder remissão parcial e anistia em relação a créditos tributários vinculados ao ICMS nas hipóteses e condições que especifica; CONSIDERANDO que, em decorrência da referida autorização, o Decreto n° 1.064, de 7 de outubro de 2024 (DOE da mesma data), acrescentou o artigo 8° ao Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de…

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