(DOE de 30.12.2024) Fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, para o exercício de 2025, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, CONSIDERANDO a necessidade de divulgação dos percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para instituição de saúde filantrópica a ser aplicado no exercício de 2025, nos termos da legislação tributária; RESOLVE: Art. 1° Ficam estabelecidos os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, conforme divulgado no Anexo Único desta portaria. § 1° Os percentuais informados no Anexo Único serão utilizados para o período de janeiro a dezembro de 2025, desde que: I – respeitado o limite de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais por unidade filantrópica; II – a soma do benefício fruído por todas as instituições, durante o ano, não seja superior a R$ 1.305.390,82 (um milhão, trezentos e cinco mil, trezentos…