(DOE de 30.04.2025 – Edição Extra) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial n° 13.550, de 07 de junho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 4° do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ n° 513, de 20 de junho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998; RESOLVE: Art. 1° A Portaria n° 333, de 11 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1° … Parágrafo único. Os valores mínimos previstos no subitem 2 do item II – SAÍDAS, do Anexo Único de que trata o caput deste artigo, serão revistos a cada 3 (três) meses ou quando as saídas de bezerro e bezerra até doze meses somados totalizarem cento e cinquenta mil unidades, o que ocorrer primeiro, ou a qualquer momento a critério da Administração.” (NR) Art. 2° O item II – SAÍDAS, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria n° 333, de 11 de novembro de 2021, que fixa os valores mínimos da…