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PORTARIA SEFAZ N° 273, 23 DE SETEMBRO DE 2024

(DOE de 25.09.2024) Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe UFP/SE para o mês de outubro de 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE, RESOLVE: Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe UFP/SE fica estabelecida em R$ 67,38 (sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), para o mês de outubro de 2024. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2024. Aracaju, 23 de setembro de 2024, 203° da Emancipação Política de Sergipe. Sarah Tarsila Araújo AndreozziSecretária de Estado da Fazenda

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