(DOE de 20.10.2025)
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de novembro de 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe UFP/SE fica estabelecida em R$ 76,99 (setenta e seis reais e noventa e nove centavos), para o mês de novembro de 2025.