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PORTARIA SEFAZ N° 284, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 20.10.2025)

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de novembro de 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe UFP/SE fica estabelecida em R$ 76,99 (setenta e seis reais e noventa e nove centavos), para o mês de novembro de 2025.

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