(DOE de 15.04.2026) Altera a Portaria SEFAZ n° 381, de 24 de maio de 2022, que dispõe sobre os procedimentos relativos à transferência de crédito acumulado por estabelecimento industrial, produtor rural e cooperativa de produtores rurais que realizem operações e prestações de exportação e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no parágrafo único do art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 381, de 24 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “……………………………………………………………………………………… Art. 8° Será autorizada a transferência da totalidade do saldo credor. Art. 2° Fica revogado o Parágrafo único do artigo 7° da Portaria SEFAZ n° 381, de 24 de maio de 2022. ……………………………………………………………………………….” (NR) Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DONIZETH A. SILVASecretário de Estado da Fazenda