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PORTARIA SEFAZ N° 365, DE 30 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 30.04.2026) Estabelece procedimentos complementares para a formalização, a análise e a decisão dos pedidos relativos à transferência de saldo credor acumulado por produtor rural, para aquisição de bens e insumos, no âmbito dos eventos agropecuários de que trata o Decreto n° 7.145, de 17 de abril de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 7.145, de 17 de abril de 2026, no parágrafo único do art. 546 e no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1° O produtor rural, devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que realize operações e prestações de que trata o inciso II do caput e o parágrafo único do art. 4° da Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, ainda que com a interveniência de terceiros, poderá transferir créditos acumulados a outros contribuintes situados neste Estado, expositores nos eventos agropecuários de que trata o Decreto n° 7.145, de 17 de abril de 2026, para aquisição de bens e insumos. Art. 2° Os créditos recebidos em decorrência da venda de bens e insumos não poderão ser transferidos a terceiros. Art. 3° O pedido de reconhecimento…

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