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PORTARIA SEFAZ N° 433, DE 31 DE JULHO DE 2025

(DOE de 01.08.2025) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial n° 13.550, de 07 de junho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 4° do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ n° 513, de 20 de junho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998; RESOLVE: Art. 1° O item II – SAÍDAS, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria n° 333, de 11 de novembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas, fica alterado conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2° Fica revogado: I – o parágrafo único do art. 1°; II – o subitem 8 (guaraná), o produto polpa de buriti do subitem 10 (polpas) e o produto sebo bovino em rama do item 11 (sebo de gado vacum), todos do Anexo Único à Portaria n° 333, de 11 de novembro de 2021. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na…

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