(DOE de 16.10.2025) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial n° 13.550, de 07 de junho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 4° do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ n° 513, de 20 de junho de 2023; CONSIDERANDO o Despacho n° 1980/2025/SEFAZ – DIAT (SEI 0017795177) exarado pela Diretoria de Administração Tributária – DIAT; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0715.004312.00153/2025-02. RESOLVE: Art. 1° Fica prorrogado o prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, com vencimento no dia 15 de outubro de 2025, para o dia 17 de outubro de 2025. Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput se aplica a: I – Débitos do Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM; II – Débitos de Notificação de Lançamento do ICMS; e III – Débitos com vencimentos no décimo quinto dia do mês, na forma do art. 93, VI, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre – Decreto 008/98. Art. 2° Fica…