(DOE de 22.10.2025) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 6.816, de 16 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial n° 12.882, de 17 de setembro de 2020; CONSIDERANDO o Decreto n° 11.253, de 5 de junho de 2023; CONSIDERANDO os incisos XI e XII do art. 4° da Portaria n° 513, de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda; CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que determina a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas; CONSIDERANDO as diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas presentes na Lei Federal n° 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que criou a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM; CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais célere o procedimento de cadastro de contribuintes; CONSIDERADO o Despacho n° 1289/2025/SEFAZ – CGSARE (SEI 0017767208) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; CONSIDERANDO a COMUNICAÇÃO INTERNA…