(DOE de 23.10.2025) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 6.816, de 16 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial n° 12.882, de 17 de setembro de 2020; CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 4° do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ n° 513, de 20 de junho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998; CONSIDERANDO o Despacho n° 1318/2025/SEFAZ – CGSARE (SEI 0017898233) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e CONSIDERANDO o constante nos autos do processo n° 0715.012495.00060/2025-05. RESOLVE: Art. 1° Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, o item II – SAÍDAS, subitem 2, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria n° 333, de 11 de novembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1 de novembro de 2025. Rio Branco – Acre, 22 de outubro de 2025. Elson…