(DOE de 21.12.2023) Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de janeiro de 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE, RESOLVE: Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 62,35 (Sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos), para o mês de janeiro de 2024. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024. Aracaju, 20 de dezembro de 2023, 203° da Emancipação Política de Sergipe. SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZISecretária de Estado da Fazenda