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Portaria/SEFAZ N° 943, DE 06 DE MAIO DE 2026

(DOE de 07.05.2026) A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Instrução Normativa SEF n° 61 de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre o cadastramento, a aplicação e a respectiva prestação de contas dos prêmios recebidos pelas entidades alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã, e considerando o Memorando 128 (38913754). RESOLVE: I – Ficam as instituições abaixo elencadas suspensas do sorteio do programa Nota Fiscal Cidadã, tendo em vista a não apresentação de documentação que comprove o gasto de recursos recebidos na data aprazada, infringindo e descumprindo o disposto na Instrução Normativa SEF n° 61 de 10 de outubro de 2016, alterada pela Instrução Normativa SEF n° 25/2019, art° 5, inciso I, § 1°, ressaltando que a presente suspensão não exime a referida instituição de apresentar a referida prestação de contas, ainda que extemporaneamente: * GGM-GRUPO GAY DE MACEIÓ- CNPJ: 13.349.789/0001-32 (SUSPENSÃO POR 1 SORTEIO); * MAC- MOVIMENTO DE ADOLESCENTES E CRIANÇAS – CNPJ: 40.811.853/0001-28 (SUSPENSÃO POR 1 SORTEIO). Publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 06 de maio de 2026. RENATA DOS SANTOSSecretária de Estado da Fazenda

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