(DOE de 22.01.2026) Disciplina os procedimentos operacionais para concessão de inscrição Estadual de Ofício. A SUPERINTENDENTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE no uso de suas atribuições legais conferidas pelo § 1° do art. 17 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14 e considerando o disposto no Processo n° SEI-040006/048552/2025; RESOLVE: Art. 1° – Esta Portaria disciplina os procedimentos operacionais para concessão de inscrição estadual (IE) de ofício, nos termos do § 1° do art. 17 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14. Art. 2° – A autoridade fiscal que constatar o exercício de atividade sujeita à IE por pessoa jurídica ou física obrigada a se inscrever no CAD-ICMS (Cadastro de Contribuintes do ICMS), nos termos dos artigos 7° e 9° do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14, deve, para concessão da IE de ofício, enviar para o e-mail sefazcocaf@fazenda.rj.gov.br as seguintes informações: I – caso se trate de pessoa jurídica: número do CNPJ ativo, nome empresarial e número do processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) em que consta a decisão da autoridade fiscal responsável; II – caso se trate de pessoa física na condição de leiloeiro público: número do CPF, nome, número…