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PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB N° 029, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 22.01.2026) DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMSNAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COMCAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 26 DE JANEIROA 1° DE FEVEREIRO DE 2026. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZn° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990, ena cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90, e o que consta no processo n° SEI-040006/002775/2026, RESOLVE: Art. 1° – A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 26 de janeiro a 1° de fevereiro de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie: I – café arábica: US$ 412,0000; II -café conillon: US$ 252,0000. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2026 MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIASuperintendente de Tributação

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