(DOE de 29.01.2026) Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 2 a 8 de fevereiro de 2026. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, com a redação da Resolução SEFAZ n° 821, de 25 de setembro de 2025, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90, e o que consta no processo n° SEI-040006/004073/2026, RESOLVE: Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 2 a 8 de fevereiro de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie: I – café arábica: US$ 410,0000; II – café conillon: US$ 254,0000. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2026 MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIASuperintendente de Tributação