(DOE de 05.02.2026) Divulga a base de calculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 9 a 15 de fevereiro de 2026. SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n 414, de 25 de julho de 2022, com a redação da Resolução SEFAZ 821, de 25 de setembro de 2025, tendo em vista o disposto na clausula segunda do Convenio ICMS n° 15-90, de 30 de maio de 1990, e na clausula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo SEI-040006/005474/2026 RESOLVE: Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 9 a 15 de fevereiro de 2026, o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie. 1-café arabica:: US$ 410.0000 -cafe conillon: US$ 254,5000 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2020 MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIASuperintendente de Tributação