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PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB N° 039, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 23.02.2026) Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 de fevereiro a 1° de março de 2026. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, com a redação da Resolução SEFAZ n° 821, de 25 de setembro de 2025, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90, e o que consta no processo n° SEI-040006/007821/2026, RESOLVE: Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 23 de fevereiro a 1° de março de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie: I – café arábica: US$ 393,5000 II – café conillon: US$ 220,0000 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2026 ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONISuperintendente de Tributação Em exercício

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