(DOE de 16.04.2026) Divulga a base de cálculo do Icms para fins de substituição tributária nas operações com Aehc e Gnv. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, nos Atos COTEPE/PMPF n° 9/2026, de 9 de abril de 2026 e n° 10/2026, de 10 de abril de 2026, e o que consta no processo n° SEI- 040006/017930/2026, RESOLVE: Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de abril de 2026, é a seguinte: I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 5,1500 por litro; II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,2200 por m³; Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2026 MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIASuperintendente de Tributação