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PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB N° 055, DE 15 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 16.04.2026) Divulga a base de cálculo do icms nas operações interestaduais com café cru, no período de 20 a 26 de abril de 2026. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, com a redação da Resolução SEFAZ n° 821, de 25 de setembro de 2025, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990, e na  cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90, e o que consta no processo n° SEI-040006/017932/2026, RESOLVE: Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 20 a 26 de abril de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie: I – café arábica: US$ 370,0000 II – café conillon: US$ 206,0000 Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2026 MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIASuperintendente de Tributação

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