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PORTARIA SEFAZGABSEC N° 353, DE 23 de abril de 2026

(DOE de 07.05.2026) Dispõe sobre Regularidade Fiscal para o ato de concessão, prorrogação, alteração ou reativação de Regime Especial, e adota outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 549 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1° A Regularidade Fiscal, para fins de concessão, prorrogação, alteração, ou reativação de Regime Especial é a situação em que o contribuinte se encontra cumprindo as obrigações principal e acessórias,relacionadas no Anexo Único desta Portaria, segundo algumas exigências contidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006. Art. 2° Para ser atestada a regularidade fiscal, o contribuinte deve estar em dia com o cumprimento das obrigações principal e acessórias, a seguir: I – em relação à obrigação principal: a) estar adimplente com o recolhimento do: 1. ICMS, apurado ou declarado; 2. IPVA lançado; b) não ter parcelamento em atraso ou denunciado; c) não ter recolhido o ICMS em valor inferior ao valor declarado ou apurado; d) não ter IDNR ou IANR, não quitado ou não parcelado; II – em relação às obrigações acessórias: a) ter entregue DIF, GIAM,…

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