(DOE de 28.10.2025) Altera a Portaria-SEI n° 81, de 19 de janeiro de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n° 32.904, de 17 de agosto de 2023, Considerando o disposto no art. 58, §18 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, RESOLVE: Art. 1° Fica alterada a Portaria-SEI n° 81, de 19 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° …………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………….. XLVII – em outubro e novembro de 2025, para a empresa TIM S.A., CNPJ n° 02.421.421/0028-31. …………………………………………………………………………………………………………………… § 28. Excepcionalmente, a empresa indicada no inciso XLVII do caput deverá antecipar o recolhimento do ICMS referido no § 18 do art. 58 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, até as seguintes datas: I – dia 27 de outubro de 2025, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2025; e II – dia 25 de novembro de 2025, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês…