(DOE de 14.02.2026) Altera a Portaria n° 006/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o credenciamento de transportadoras na condição de fiel depositária. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n° 32.904, de 17 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1° A Portaria n° 006/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° A empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte com atividade de transportadora de carga deverá solicitar o seu credenciamento na condição de fiel depositária, para manter, sob sua guarda, as mercadorias de terceiros, inclusive aquelas retidas pelo fisco, conforme estabelecido nesta Portaria. …………………………………………………………………………………………………………………… § 7° Por ocasião da lavratura de Termo de Retenção por parte da fiscalização, será atribuída a condição de fiel depositário, conforme previsto no art. 715, §14, do Decreto Estadual n° 31.825, de 2022, à transportadora devidamente credenciada na forma estabelecida nesta Portaria, cuja ciência poderá ser realizada por seu representante, preposto, condutor do veículo ou pelo portador das mercadorias ou documentos, desde que devidamente identificado.” (NR) Art. 2° Esta…