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PORTARIA-SEI N° 137, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 24.02.2026) Altera a Portaria-SEI n° 1367, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece disposições complementares relativas à concessão de crédito presumido do ICMS para as operações com óleo diesel e biodiesel, destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros previsto no art. 28 do Anexo 003 de Decreto 31.825, de 18 de agosto de 2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n° 32.904, de 17 de agosto de 2023, Considerando o disposto no Processo-SEI n° 00310004.003486/2025-51, RESOLVE: Art. 1° Alterar a Portaria-SEI n° 1367, de 19 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° ……………………………………………………………………………………………………….. OrdemCNPJEMPRESACota Mensal (l)106044914000130ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTES DO RIO GRANDE DO NORTE – ASTOMP163.800……………………………………………………………………………………………………………………………………..……………………… Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 20 de fevereiro de 2026. Carlos Eduardo XavierSecretário de Estado da Fazenda

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