(DOE de 27.02.2026) Altera a Portaria-SEI n° 592, de 13 de junho de 2025, que disciplina a participação dos times potiguares de futebol na campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada Nota Potiguar, de que trata o Decreto Estadual n° 28.841, de 10 de maio de 2019. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n° 32.904, de 17 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1° A Portaria-SEI n° 592, de 13 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° ……………………………………………………………………………………………………….. § 1° A participação na Campanha fica condicionada a que o time estampe a logomarca do Governo do Estado e da campanha Nota Potiguar em suas camisas. § 2° A participação dos times de futebol na campanha Nota Potiguar, após a indicação formal realizada pela Federação Norte-rio-grandense de Futebol – FNF nos termos do caput, permanecerá vigente e ininterrupta até a data da formalização da indicação subsequente.” (NR) Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos efetuados até esta data em conformidade com o disposto no art. 2°, § 2°, da Portaria-SEI n° 592, de 13 de junho de 2025. Art. 3° Esta Portaria…