Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA SEI N° 400, DE 14 DE ABRIL DE 2025

(DOE de 15.04.2025) Altera a Portaria-SEI n° 81, de 19 de janeiro de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n° 32.904, de 17 de agosto de 2023, Considerando o disposto no §18 do art. 58 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), RESOLVE: Art. 1° Alterar a Portaria-SEI n° 81, de 19 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° …………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………….. XXXIV – em abril, maio e junho de 2025, para a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A, CNPJ n° 02.558.157/0020-25. …………………………………………………………………………………………………………………… § 18. Excepcionalmente, as empresas indicadas nos incisos XXXIII e XXXIV do caput deverão antecipar o recolhimento do ICMS referido no §18 do art. 58 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, até as seguintes datas: I – dia 25 de abril de 2025, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2025; II – dia 26 de maio de 2025, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email