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PORTARIA-SEI N° 856, DE 02 DE AGOSTO DE 2024

(DOE de 03.08.2024) Altera a Portaria n° 068/2014-GS/SET, de 05 de agosto de 2014, que dispõe sobre o cálculo de reajuste anual da Unidade da Parcela Variável – UPV. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n° 32.904, de 17 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1° A Portaria n° 068/2014-GS/SET, de 05 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° O Secretário de Estado da Fazenda instituirá comissão específica para efetuar os procedimentos necessários à apuração do valor do reajuste da UPV. …………………………………………………………………………………………. §2° O ato do Secretário de Estado da Fazenda que instituirá a comissão de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado com antecedência mínima de sessenta dias da data limite para a publicação prevista no § 1° do art. 12-C da Lei Estadual n° 6.038, de 1990, alterada pela Lei Complementar n° 484, de 2013. ……………………………………………………………………………………. § 4° Após a publicação de que trata o § 3° do caput deste artigo, o Secretário de Estado da Fazenda providenciará os atos necessários para a publicação da resolução interadministrativa de que…

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