(DOE de 13.08.2024) Altera a Portaria SEI n° 230, de 10 de março de 2023, que estabelece procedimentos para a formalização da representação fiscal para fins penais, perante o Ministério Público, referente a fatos que configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 32.904, de 17 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1° A Portaria SEI n° 230, de 10 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° A constatação pelo Auditor Fiscal do Tesouro Estadual – AFTE, no exercício de suas atribuições, de atos ou fatos que, em tese, configurem crime contra a ordem tributária, conforme previsto na Lei Federal n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, bem como outros crimes previstos na legislação penal, ensejará o encaminhamento de representação fiscal ao Ministério Público para fins penais. § 1° A representação fiscal para fins penais será obrigatória quando o crédito tributário individualmente lançado, ou o somatório dos créditos tributários lançados, for superior ao valor constante no art. 1°, I, do Decreto Estadual n° 27.130, de 14 de julho de 2017, com as alterações promovidas…