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PORTARIA-SEI Nº 1155, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOM de 26.12.2023 Dispõe sobre a tabela anual e o prazo de pagamento referentes ao exercício de 2024 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos auto-motores usados terrestres, aquáticos e aéreos, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, Considerando o disposto no §1° do art. 10 da Lei nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, e no §1° do art. 10 e art. 11 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aprovado pelo Decreto n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005, RESOLVE: Art. 1° Fixar, para o exercício de 2024, os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), expressos em real (R$), referentes a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, constantes do Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. Os valores do IPVA referidos no caput deste artigo foram calculados com base nos preços dos veículos, obtidos mediante pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Art. 2° O contribuinte poderá optar pelo…

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