(DOE de 22.11.2022) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 200, incisos I, II, VI e VII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; o disposto no art. 42, § 1°, incisos I e IV da Constituição do Estado do Tocantins e as atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente estabelecida. CONSIDERANDO o art. 431, do Decreto n° 680/1988 o qual define que os estabelecimentos que exerçam atividades de interesse à saúde somente poderão funcionar com licença de funcionamento expedida pelo órgão sanitário competente; CONSIDERANDO a necessidade de regularização sanitária do setor administrado para o exercício regular de suas atividades empresariais no que tange ao fornecimento de produtos ou prestação de serviços suscetíveis ao controle e inspeção pelo órgão competente; RESOLVE: Art. 1° Prorrogar o prazo de validade do Licenciamento Sanitário, exercício 2022, para até 31 de março de 2023; Art. 2° Notificar todos os estabelecimentos públicos e privados sujeitos a Vigilância Sanitária do Estado do Tocantins a protocolar a documentação completa e correta para o Processo de Licenciamento Sanitário do exercício 2023, no período de 01/01/2023 a 31/03/2023.…