(DOE de 22.12.2023) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1°, incisos II e IV da Constituição do Estado do Tocantins, tendo em vista que lhe compete a prática de atos de gestão administrativa e expedir instruções e outros atos normativos necessários à execução das Leis, decretos e regulamentos. CONSIDERANDO que compete a Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado do Tocantins – DVISA publicar atos administrativos de caráter deliberativo, de orientação e processual, em relação aos setores regulados e fiscalizados pela DVISA, bem como elaborar normas técnicas de promoção, prevenção e proteção da Saúde; CONSIDERANDO que incumbe a DVISA propor a viabilização na elaboração da Legislação Sanitária Estadual, compatibilizando a legislação federal em função das peculiaridades e interesses locais, bem como estabelecer padrões para a expedição de Licenciamento Sanitário dos estabelecimentos de produtos de Saúde, bem como de serviços de Saúde e de interesse à Saúde, suplementarmente à Legislação Federal vigente; CONSIDERANDO que as práticas sanitárias devem ser articuladas supra, intra e intersetorialmente, produzindo conhecimentos e mecanismos de intervenção sobre os processos de produção e aproximando os diversos objetos comuns inerentes às diferentes ações de vigilância em saúde. RESOLVE: Art. 1° Estabelecer os…