(DOE de 01.08.2025) “Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade considerando o controle relacionado aos Veículos Transportadores de Água para Consumo Humano (Carros-Pipas) no Estado de Roraima.” A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n° 177-P, de 25 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima n° 4.874, de 26 de fevereiro de 2025, Considerando as Leis Estaduais n° 498 e n° 499, ambas de 19 de julho de 2005, os artigos 135 a 142 da Constituição Estadual de Roraima, os artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima – SESAU/RR; Considerando a Portaria GM/MS n° 888, de 4 de maio de 2021, ou documento legal que venha a complementá-la ou substituí-la, que trata dos procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade; Considerando a Instrução Normativa ANVISA n° 66, de 1° de setembro de 2020, que estabelece a lista da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependentes de informação para…