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PORTARIA SETAS N° 200, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

(DOE de 29.11.2024) Dispõe sobre os procedimentos relativos ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, instituído pela Medida Provisória n° 27, de 7 de novembro de 2024. A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 19 da Medida Provisória n° 27, de 7 de novembro de 2024, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer os procedimentos para regularização dos débitos não tributários, referentes aos empréstimos concedidos pelo extinto Banco do Empreendedor, previstos no Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, instituído pela Medida Provisória n° 27, de 7 de novembro de 2024. Parágrafo único. Para usufruir dos incentivos previstos no Programa, o sujeito passivo deve fazer adesão na vigência do REFIS. Art. 2° O REFIS será realizado no período de 12 meses, contado a partir da publicação desta Portaria, mediante requerimento prévio feito diretamente na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social/Diretoria de Microcrédito. Art. 3° É exigido requerimento prévio para operacionalização da negociação, conforme Anexo Único. Art. 4° O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: a) Documento de identidade e CPF; b) Comprovante de endereço atualizado (emitido em até…

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