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PORTARIA SF N° 007, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 10.01.2026) O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 185, de 15.10.2025, que estabelece o escopo de aplicação, a periodicidade da classificação e os critérios e metodologias de cálculo dos indicadores a serem utilizados no âmbito do Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária – Coopera, instituído nos termos do artigo 40-I e do Anexo 8 da Lei n° 15.730, de 17.3.2016, e regulamentado pelo artigo 277-A e Anexo 44 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 185, de 15.10.2025, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°.1.2026. FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTASecretário da Fazenda ANEXO ÚNICO “ANEXO ÚNICOESTABELECIMENTOS ABRANGIDOS PELA CLASSIFICAÇÃO NO COOPERA (arts. 1° e 2°, § 2°) (NR) Grupo de ContribuintesCritérios Exigidos para Classificação do Sujeito Passivo no CooperaClassificação do Sujeito PassivoInício da Disponibilização DiáriaInício da Divulgação Trimestral…………………….…………………………………………………………………………………..……………………20.1.2026 (NR)Grupo 2 (AC)inscrição no regime normal de apuração do ICMS, relativamente a contribuinte não compreendido no Grupo 1 (AC)1°.1.2026 (AC)20.1.2026 (AC)

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