(DOE de 28.01.2026) O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 060, de 28.4.2023, que dispõe sobre a fruição do benefício fiscal de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife, RESOLVE: Art. 1° O Anexo 1 da Portaria SF n° 060, de 28.4.2023, que dispõe sobre a fruição do benefício fi scal de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação fi nal seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife, passa a vigorar com alterações, conforme previsto noAnexo Único desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1°.2.2026. Flávio Martins Sodré da MotaSecretário da Fazenda ANEXO ÚNICO “ANEXO 1ADQUIRENTES DO ÓLEO DIESEL E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL(art. 1°, I) UNIDADEGESTORAESTABELECIMENTO ADQUIRENTETOTAL QUOTAMENSAL DE ÓLEODIESEL (EM LITROSDISTRIBUIDORA DECOMBUSTÍVELFORNECEDORANOME EMPRESARIALCNPJÓrgão municipal responsávelpela gestão do serviço públicode transporte complementar depessoas em RecifeCoopernorte – Cooperativa deTransporte. Coletivo de Passageirosdo Estado de Pernambuco……………….158.000 (NR)Vibra Energia S.A.(NR) 112.000 (NR)Dislub CombustíveisS.A (NR)…………………..………………………………………………………….…………………..…………………..