(DOE de 29.01.2026) O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto n° 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, bem como a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros – TR para efeito de atualização dos valores do referido montante mínimo, RESOLVE: Art. 1° Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2025, referentes às empresas que tenham sido contempladas com a primeira concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, no segundo semestre de 2025, são aqueles constantes no Anexo Único desta Portaria. Art. 2° O índice de atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devidos pelas empresas beneficiárias do PRODEPE para o exercício de 2026 corresponderá ao percentual de 1,974%, equivalente à variação acumulada da Taxa Referencial de Juros – TR nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, devendo ser aplicado sobre o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS relativo ao exercício de 2025. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO…