(DOE de 13.02.2026) TO SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital- EFD – ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, RESOLVE: Art. 1° A Portaria SF n° 126, de 30.8.2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. § 1° Quando o termo final para a transmissão do arquivo da EFD – ICMS/IPI ocorrer em dia não útil ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. (NR) ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..”. Art. 2° O Anexo 5 da Portaria SF n° 126, de 2018, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único desta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Flávio Martins Sodré da MotaSecretário da Fazenda ANEXO ÚNICO “ANEXO 5PRAZOS ESPECÍFICOS PARA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO DA EFD – ICMS/IPI (art. 5°) Período Fiscal de Referência Prazo Específico para Transmissão Observações…………………………………………………………. …………………………………………………………. . …………………………………………………………01/2026 (AC) 25/02/2026 (AC) Ampliação do prazo em função do feriado e do ponto facultativo do Carnaval do ano de 2026 (AC)