(DOE de 17.03.2026) O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de esclarecer a vigência da retificação do item 16 do Ato Cotepe/PMPF n° 5/2026, publicado no Diário Oficial da União de 25.2.2026, e retificado no Diário Oficial da União de 5.3.2026, RESOLVE: Art. 1° O início da vigência do valor retificado no dia 5.3.2026, constante no item 16 Ato Cotepe/PMPF n° 5/2026, é o dia da publicação da referida retificação no Diário Oficial da União. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Flávio Martins Sodré da MotaSecretário da Fazenda