(DOE de 01.04.2026) O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 1° do artigo 3° da Lei n° 15.730, de 17.3.2016, e nos artigos 11 a 13 do Anexo 31 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, e tendo em vista a necessidade de controle, por parte do Fisco, das operações realizadas por contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação, no âmbito do evento denominado Agreste Tex Feira de Máquinas, Serviços e Tecnologia para a Indústria Têxtil e de Confecção, RESOLVE: Art. 1° Na remessa de mercadoria destinada ao evento denominado Agreste Tex Feira de Máquinas, Serviços e Tecnologia para a Indústria Têxtil e de Confecção, a ser realizado neste Estado, no período de 14 a 17.4.2026, no Polo Comercial de Caruaru, situado na Rodovia BR 104, km 62, Caruaru – PE, promovida por contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação, fica autorizada a adoção da sistemática especial de recolhimento e apuração do imposto relativo à venda da mercadoria, nos termos dos artigos 11 a 13 do Anexo 31 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017. Parágrafo único. Para aplicação do disposto no caput, a relação dos contribuintes expositores deve ser remetida, pela organização do referido evento, para a Secretaria da Fazenda, até o dia 10.4.2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Flávio Martins Sobré da MotaSecretário da…