(DOE de 17.04.2026) O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 1° do artigo 3° da Lei n° 15.730, de 17.3.2016, e nos artigos 11 a 13 do Anexo 31 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, e tendo em vista a necessidade de controle, por parte do Fisco, das operações realizadas por contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação, no âmbito do evento denominado “Feira Funerária Brasil 2026”, RESOLVE: Art. 1° Na remessa de mercadoria destinada ao evento denominado “Feira Funerária Brasil 2026”, a ser realizado neste Estado, no período de 20 a 22.5.2026, no Recife Expo Center, situado no Cais de Santa Rita, 446, Bairro de São José, Recife – PE, promovida por contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação, fica autorizada a adoção da sistemática especial de recolhimento e apuração do imposto relativo à venda da mercadoria, nos termos dos artigos 11 a 13 do Anexo 31 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017. Parágrafo único. Para aplicação do disposto no caput, a relação dos contribuintes expositores deve ser remetida, pela organização do referido evento, para a Secretaria da Fazenda, até 2 (dois) dias antes do seu início. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 2.5.2026. Flávio Martins Sodré da MotaSecretário da Fazenda