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PORTARIA SF N° 078, DE 27 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 28.04.2026) O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o Ajuste Sinief 2/2026, publicado no Diário Oficial da União de 11.3.2026, que dispõe sobre a dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativas à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública localizadas no Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso I do parágrafo único do artigo 118 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, RESOLVE: Art. 1° Até 30.6.2026, fica dispensada a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativas à remessa de mercadoria coletada de terceiro, por contribuinte ou não do ICMS, doada para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridos no Estado de Minas Gerais no mês de fevereiro de 2026. Parágrafo único. Relativamente à dispensa prevista no caput, as mercadorias devem: I – estar acompanhadas de Declaração de Conteúdo, conforme modelo previsto no Anexo I do Ajuste Sinief 2/2026; e II – ser destinadas: a) ao Governo de Minas Gerais, à Defesa Civil do Estado de Minas Gerais ou às Prefeituras dos Municípios listados nos Decretos NE n° 166 e n° 167, ambos de 24.2 2026, e n° 175, de 26.2.2026; ou b) a entidades beneficentes sem…

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