(DOE de 29.04.2026) O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo 14 do Anexo 41 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, que condiciona a fruição do benefício de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo de pessoas, à publicação de portaria da Secretaria da Fazenda, RESOLVE: Art. 1° O Anexo 3 da Portaria SF n° 181, de 30.11.2023, que dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel, em litros, a ser adquirido com o benefício fiscal de crédito presumido previsto no artigo 13 do Anexo 41 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, por empresa operadora de serviço público de transporte coletivo de pessoas no Município do Cabo de Santo Agostinho, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1°.5.2026. Flávio Martins Sodré da MotaSecretário da Fazenda ANEXO ÚNICO “ANEXO 3(art. 1°) MUNICÍPIOEMPRESA DE TRANSPORTECNPJQUOTA DE ÓLEO DIESELDISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL……………….……………………………………………………….……………………………………………..…………………..AVS – Auto Viação Santo Agostinho Ltda.……………………………..5.000 (NR)Alesat Combustíveis S/A5.000 (AC)Vibra Energia S/A (AC)……………………………………………………….……………………………………………..…………………..