(DOE de 07.05.2026) O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 80, de 28.4.2026, que divulga as quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM, com o benefício de que trata o artigo 5° do Anexo 41 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, relativamente ao mês de maio de 2026, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 80, de 28.4.2026, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Flávio Martins Sodré da MotaSecretário da Fazenda ANEXO ÚNICO “ANEXO ÚNICO ITEM EMPRESA OPERADORA INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJQUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL………………………………………………….……………………………………………………………….…………………………………10Transportadora Globo Ltda. 12.601.233/0002-00130.000 (NR)Raizen Combustíveis S.A130.000 (NR)Vibra Energia S.A……….……………………………………….……………………………………………………………….………………………………… TOTAL5.780.000 (NR)