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PORTARIA SF N° 093, DE 18 de maio de 2026

(DOE de 19.05.2026) O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 166, de 28.8.2012, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos  alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, RESOLVE: Art. 1° A Portaria SF n° 166, de 28.8.2012, passa a vigorar com as seguintes modificações: Art. 3°………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. § 3° Para efeito de interpretação do disposto no inciso II do § 10 do artigo 3° do Decreto n° 38.455, de 2012, considera-se como situação de impedimento o descredenciamento automático ali referido, a ele aplicando-se o disposto no inciso I do caput, no inciso I do § 1° e no inciso I do § 2° deste artigo. (AC) ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Flávio Martins Sodré da MotaSecretário da Fazenda

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