(DOE de 10.07.2025) O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o que dispõem os arts. 26 e 27 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, a Lei Estadual n ° 10.849, de 28.12.1992, a Lei Estadual n° 12.525, de 30.12.2003, a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 185, de 20.12.2018, e a implementação do Sistema de Pagamentos Instantâneos – Pix como meio de recolhimento de tributos e demais receitas estaduais, RESOLVE: Art. 1° A Portaria SF n° 185, de 20.12.2018, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 1° Determinar que a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, e do Sistema de Pagamentos Instantâneos – Pix, será efetuada pelos estabelecimentos bancários e seus respectivos correspondentes bancários, oficiais e privados, habilitados pelo Banco Central do Brasil – BACEN, a funcionarem com a carteira comercial, ou por instituições de pagamento autorizadas a operar no âmbito do Pix, signatários de contrato de prestação de serviço de arrecadação com o Estado de Pernambuco por intermédio da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, assim considerados como Órgão Arrecadador Credenciado – OAC. (NR) ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. Art. 2° …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. IX…