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PORTARIA SF N° 151, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

(DOE de 07.10.2023) O SECRETÁRIO DA FAZENDA, CONSIDERANDO a conveniência de revogar a Portaria SF n° 048, de 20.2.2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.2.2020, RESOLVE: Art. 1° Fica revogada a Portaria SF n° 048, de 20.2.2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.2.2020, destinada a autorizar o tabelião a proceder, por meio eletrônico, ao cadastramento de processos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, em virtude da cessação dos efeitos práticos da presente Portaria, tendo em vista o acesso disponibilizado através da Agência da Receita Estadual – ARE Virtual, na página da Secretaria da Fazenda na Internet. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON JOSÉ DE PAULA Secretário da Fazenda

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