(DOE de 16.10.2025) O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de estabelecer o escopo de aplicação, a periodicidade da classificação e os critérios e metodologias de cálculo dos indicadores a serem utilizados no âmbito do Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária – Coopera, instituído nos termos do artigo 40-I e do Anexo 8 da Lei n° 15.730, de 17.3.2016, e regulamentado pelo artigo 277-A e Anexo 44 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, RESOLVE: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção IDa Implementação Gradual do Coopera Art. 1° Para fi ns da implementação gradual do Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária – Coopera, de que tratam o artigo 277-A e o Anexo 44 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, devem ser classificados os sujeitos passivos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe que atendam aos critérios previstos no Anexo Único desta Portaria. Seção IIDa Disponibilização e Divulgação da Classificação do Sujeito Passivo Art. 2° A classificação do sujeito passivo, efetuada nos termos desta Portaria, deve ser: I – atualizada diariamente e disponibilizada nos termos do art. 13, para acompanhamento e autorregularização pelo sujeito passivo; e II – divulgada trimestralmente no Portal Coopera. § 1° A qualquer tempo, caso sejam detectados erros de aferição, a classificação do sujeito passivo pode ser retificada. § 2° O início da…