Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA SF N° 186, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 16.10.2025) O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de possibilitar a regularização espontânea do ICMS decorrente da presunção de omissão de saída de mercadoria ou da prestação de serviços tributáveis desacompanhadas de documento fiscal, identificada a partir da constatação de divergências entre as informações constantes nos documentos fiscais emitidos pelo sujeito passivo e aquelas prestadas na Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP, de que trata o artigo 121-A do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, RESOLVE: Art. 1° Para regularização espontânea do ICMS decorrente de presunção legal de omissão de saída de mercadoria ou da prestação de serviços tributáveis desacompanhadas de documento fiscal, identificada pela Secretaria da Fazenda – Sefaz por meio de sistema que realize o cruzamento entre as informações constantes nos documentos fiscais emitidos pelo sujeito passivo e aquelas prestadas na Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP, de que trata o artigo 121-A do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, o sujeito passivo deve: I – acessar o serviço “autorregularização” no Portal da Conformidade, disponível na página da Sefaz na Internet, e consultar o valor do ICMS devido, calculado nos termos dos artigos 22-A e 22-B do Decreto n° 44.650, de 2017; II –…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email