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PORTARIA SF N° 195, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 29.12.2023) O SECRETÁRIO DA FAZENDA, CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 14 do Anexo 41 do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que condiciona a fruição do benefício de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo de pessoas, à publicação de portaria da Secretaria da Fazenda, RESOLVE: Art. 1° O Anexo 3 da Portaria SF n° 181, de 30.11.2023, que dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel, em litros, a ser adquirido com o benefício fiscal de crédito presumido previsto no artigo 13 do Anexo 41 do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, por empresa operadora de serviço público de transporte coletivo de pessoas no Município do Cabo de Santo Agostinho, relativamente às aquisições realizadas no mês de janeiro de 2024, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 01.01.2024. WILSON JOSÉ DE PAULA Secretário da Fazenda ANEXO ÚNICO “ANEXO 3 (art. 1°) MUNICÍPIO EMPRESA DE TRANSPORTE CNPJ QUOTA DE ÓLEO DIESEL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL Cabo de Santo Agostinho A Paula da Silva Transportes  06.216.693/0001-30 …

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