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PORTARIA SF N° 204, DE 26 DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 27.12.2024) O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo 14 do Anexo 41 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, que condiciona a fruição do benefício de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo de pessoas, à publicação de portaria da Secretaria da Fazenda, RESOLVE: Art. 1° O Anexo 3 da Portaria SF n° 181, de 30.11.2023, que dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel, em litros, a ser adquirido com o benefício fiscal de crédito presumido previsto no artigo 13 do Anexo 41 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, por empresa operadora de serviço público de transporte coletivo de pessoas no Município do Cabo de Santo Agostinho, relativamente às aquisições realizadas no mês de janeiro de 2025, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1°.1.2025. Wilson José de PaulaSecretário da Fazenda ANEXO ÚNICO “ANEXO 3 DA PORTARIA SF N° 181/2023(art. 1°) “ MUNICÍPIO EMPRESA DE TRANSPORTE CNPJ QUOTA DE ÓLEO DIESELDISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVELCabo de Santo Agostinho……………………………………………. …………………… ……………….. …………………..Cooperativa de Transporte Complementar do Cabo de Santo Agostinho 06.922.757/0001-1920.000 Alesat Combustíveis S/A15.000 Dislub Combustíveis S/A………………………………………………. …………………... ……………….. ………………….. ”

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